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O Conotel 2009 chega a sua 51ª edição e aqui você o acompanhará de perto. Notícias em primeira mão, cobertura completa e dicas. Seja bem-vindo.

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SET | 2009

A gripe A (H1N1) conseguiu, em julho, fazer com que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarasse estado de pandemia sobre a doença – isso após 41 anos sem alertas. Novos casos explodem ao redor do mundo e, no Brasil, onde a situação é menos preocupante que no restante do planeta, o governo já confirmou cerca de 700 mortes.

O impacto econômico disso também é grande. No México, por exemplo, está previsto para que a doença afete em 0,3% a riqueza nacional, uma vez que as pessoas mudam as rotinas. E uma dessas mudanças são as viagens. Tentando se previnir contra quebras, algumas operadoras de turismo têm buscado soluções para os prejuízos causados por cancelamentos por causa da Gripe A.

Nessa situação, o cliente pode desistir da viagem com a alegação dos riscos da nova Influenza. Mas, em muitos casos, o vírus já era de conhecimento do comprador, “até mesmo porque todos sabem dos riscos em realizar uma viagem no atual contexto da gripe suína”, como explicou o advogado Luiz Augusto Hoffmann em entrevista ao Blog Conotel.

Ele é o sócio da Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados, que desenvolve contratos que comprovam que o consumidor está ciente dos riscos da nova gripe. Você confere abaixo a entrevista na integra, na qual ele explica as necessidades e o funcionamento desse tipo de documentação.

Os sócios João Adelino de Almeida Prado e Luiz Augusto Hoffmann

Os sócios João Adelino de Almeida Prado e Luiz Augusto Hoffmann

Blog Conotel: No que se baseia, em linhas gerais, esse tipo de contrato e qual a finalidade dele?

A.P. Hoffmann: Inicialmente, cumpre salientar que diante da pandemia da gripe H1N1 o Procon proferiu seu entendimento no sentido de que todos os consumidores tem o direito à devolução integral dos valores pagos por suas viagens, sem quaisquer incidências de multas ou taxas, tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 6 do Código de defesa do Consumidor. Assim, esta declaração tem efeitos para tentar eximir as operadoras e agências de turismo da responsabilidade quanto aos riscos desta viagem, eis que o consumidor, por meio desta declaração, é cientificado de todos os danos à saúde que a gripe pode acarretar. Caberá ao juiz decidir a questão, quando o contrato assinado poderá ser apresentado ao juiz.

Blog Conotel: A ideia de fazer um documento alertando da possibilidade de contágio da nova gripe é pioneira ou já é comum em outras doenças? O senhor sabe citar alguma outra enfermidade?

A.P. Hoffmann:
Alguns contratos de turismo informam em suas cláusulas sobre os riscos de certas viagens, contudo esta informação geralmente é apresentada de maneira genérica. Assim, para não pairar dúvidas elaboramos um documento específico para demonstrar os riscos da gripe H1N1 e tentar eximir de responsabilidade as operadoras de turismo, até mesmo porque todos sabem dos riscos em realizar uma viagem no atual contexto da gripe suína.

Blog Conotel: No mercado de trabalho, muitas agências de viagem estão recorrendo para esse tipo de recurso ou esse trabalho foi um pedido isolado, fora do fluxo mercadológico? É provável que mais empresas venham a requisitar esse serviço?

A.P. Hoffmann: Este recurso foi aplicado a uma operadora de Turismo cliente de nosso escritório, que após a notícia de pandemia da gripe, teve diversas solicitações de cancelamento de viagens e ameaças de consumidores, que solicitavam a devolução do dinheiro, que iriam pleitear “seus direitos” na Justiça. Entretanto, o Procon ao apresentar este comunicado não verificou que as empresas de turismo também tiveram seus custos operacionais, tais como envio de malote, custos com funcionários, com telefone, entre outros.

Blog Conotel: Esse tipo de documento também seria útil para empreendimentos hoteleiros – uma vez que as reservas são, muitas vezes, feitas pela internet ou por telefone?

A.P. Hoffmann: Acreditamos que sim, pois o princípio é o mesmo, referem-se a contratos e os prestadores de serviços devem se resguardar para não arcarem com os prejuízos. Ademais, ninguém é obrigado a viajar e a contratar, as pessoas são capazes e assim agem livremente.

Blog Conotel: O fato de o cliente estar ciente da possível contaminação elimina a responsabilidade do empreendimento? Caso o empreendimento não o tivesse passado essa ciência, o que poderia acontecer?

A.P. Hoffmann: A ciência impossibilita, em um primeiro momento, a futura alegação de desconhecimento da gripe por parte do consumidor. Com a declaração, fica demonstrado que o consumidor contratou ciente dos riscos, o que demonstrará em possível ação judicial, que ele desejou correr os riscos da gripe ao contratar a viagem, não podendo alegar desconhecimento. Sem a declaração o consumidor poderia alegar desconhecimento, ou seja, que a agência ou operadora de turismo não teria alertado sobre os riscos, em dissonância com os deveres de informação do Código de Defesa do Consumidor. Assim, a ciência é preponderante para o juiz formar sua convicção sobre o caso concreto, ou seja, poderá verificar a boa-fé do consumidor e a qualidade dos serviços da empresa.

Blog Conotel: Como o senhor acredita que a nova gripe vem impactando o parque turístico nacional?

A.P. Hoffmann: A gripe vem impactando não somente o turismo nacional como o internacional, os pacotes para lugares com maior número de infectados têm diminuído sensivelmente, como o caso da Argentina. É triste e lamentável tal fato, mas é um aspecto que não pode ser deixado de lado tanto pelos consumidores quando optam por suas viagens como pelos empresários em seus negócios.

[Nota do blog - Curiosamente, a diminuição de viagens para o exterior teve um reflexo positivo sobre o turismo receptivo, conforme citado por Miriam Leitão e outros no Conotel 2009. Brasileiros que viajariam para o exterior estão, agora, conhecendo mais belezas do próprio País, neutralizando os possíveis impactos nacionais.]

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