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SET | 2009

Segundo a redação original da lei antifumo no Estado do Rio de Janeiro, suítes e quartos de hotéis também estariam submetidos ao impedimento do fumo, assim como áreas comuns dos hotéis e de outros estabelecimentos comerciais. No entanto, agora quem decide se vai fumar ou não dentro dos apartamentos é o hóspede.

É que o presidente da Comissão de Turismo da Assembléia do Rio de Janeiro – e também deputado estadual – João Pedro Figueira foi autor de uma emenda que altera a maneira como o quarto de hotel é visto pela lei. “O quarto de hotel é um ambiente privado que se torna propriedade do turista durante sua estada. Essa liberdade de escolha foi um ganho para o setor hoteleiro”, explica o deputado.

Mas cuidado: a lei continua valendo para áreas públicas, como, no caso da hotelaria, no lobby e restaurante. As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30 mil. “Busquei alteração através de uma emenda apresentando argumentos de que um apartamento de hotel é a extensão da casa do hóspede”, explicou o deputado.

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